sexta-feira, 11 de novembro de 2011

CÓDIGO DEL CANARIO DE CANTO ESPAÑOL DISCONTINUO

Alfaz del Pi (Alicante), 24 de setembro de 2011

NORMAS COMPLEMENTARES AO CÓDIGO DO CANÁRIO DE CANTO ESPANHOL DESCONTÍNUO CONSENSUADAS POR LAS COMISIONES TÉCNICAS DE FOA Y FOCVA
1º Giros semicontínuos no limite da continuidade.
- O exemplar não deverá poder optar a premio, em condições normais, e  nas observações anotaremos “cuidado com giro no limite da continuidade”, além disso penalizaremos en el apartado Precipitação segundo a gravidade da falta.
- No  caso de dúvida não desclassificaremos, não podendo o exemplar superar os 88 pontos totais uma vez restada a correspondente penalização, quenestes casos poderá chegar aos 3 pontos.
2º Giros de agua tipo brluurg blruurg.
- Se prima o som de água e o giro se compõe de 2 ou  mais sons emitidos com ritmo descontínuo, não se penalizará.
- Se o giro se compõe de dois ou mais sons com ritmo semicontinuo ou de um único som de duração moderadamente alargada, aplicaremos a norma estabelecida para ls giros semicontinuos no limite da continuidade.
3º Breves sons de aparente ritmo contínuo incorporados em  giros descontínuos:
- Adornos compostos nos que se produz o efeito acústico de perceber-se de fundo um breve som de ritmo contínuo. Como norma geral não penalizaremos.
- Incorporados como sílaba nos adornos lentos polissilábicos. Como norma geral não penalizaremos.
4º Sons de duração não breve e de aparente ritmo contínuo incorporados em giros descontínuos ou semicontinuos.
- Sie o som de ritmo contínuo for muito evidente: desclassificação.
- No  caso de dúvida procederemos como no caso dos giros semicontínuos no limite da continuidade.
5º Chamadas:
      Enquanto não se modificar o Código as chamadas não se pontuam, por esse motivo as chamadas soltas consistentes num som contínuo, tipo fêmea  (pirri, etc.), não se considerando  motivo de desclassificação. Também não serão motivo de penalização as chamadas soltas quando sejam nasais ou riscadas.
     Se uma chamada contínua se enlaça uma única vez com o canto durante todo o tempo que dure o julgamento aplicaremos a norma dos giros semicontínuos no limite da continuidade. Se o fizer mais i lo hace más de una vez descalificaremos al ejemplar.
     En caso de llamadas nasales, rascadas o estridentes que se enlacen una única vez con el canto a lo largo de todo el tiempo que dure el enjuiciamiento marcaremos el aviso que corresponda. Si lo hace más de una vez aplicaremos la puntuación negativa que corresponda en atención a la gravedad del defecto.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Pesquisar neste blogue