Se bem me lembro a FECC tem usado desde a sua fundação, o Código de Canto Timbrado Espanhol e, portanto, todos os seus juízes se fundamentam nele aplicando-o em todos os concursos para onde são chamados a julgar, contudo caem na incongruência de usar uma ficha de julgamento que não tem nada a ver com o código de onde se formaram como juízes, não é isto uma contradição?
Consideremos, então, os aspectos contraditórios que considero:
A) A comissão Técnica de Canto Timbrado Espanhol FECC aprovou a seguinte ficha de julgamento:
Notas Positivas:
Timbres………………………………………………………………………………..: Até 3 pontos
Variações rodadas………………………………………………………………: Até 6 pontos
Timbre Água – Blibleo….………………………………………………. ….: Até 6 pontos (Blibleo não existe como nota no Código).
Cascavel……………………………………………………………………………. ….: Até 6 pontos
Floreios Semiligados………………………………………………………. ….: Até 27 pontos
Timbres………………………………………………………………………………..: Até 3 pontos
Variações rodadas………………………………………………………………: Até 6 pontos
Timbre Água – Blibleo….………………………………………………. ….: Até 6 pontos (Blibleo não existe como nota no Código).
Cascavel……………………………………………………………………………. ….: Até 6 pontos
Floreios Semiligados………………………………………………………. ….: Até 27 pontos
(O Código define
esta nota simplesmente como Floreios)
Floreios Lentos……………………………………………………………. ……..: Até 30 pontos
Campainha……………………………………………………………………. ……...: Até 6 pontos
Cloqueios…………………………………………………………………….…………: Até 21 pontos
Castanholas…………………………………………………………………………..: Até 3 pontos
Variações Conjuntas…………………………………………………………..: Até 30 pontos
Água Lenta……………………………………………………………………………: Até 9 pontos
Água Semi-ligada………………………………………………………………..: Até 6 pontos
Impressão……………………………………………………………………………..: Até 3 pontos
Floreios Lentos……………………………………………………………. ……..: Até 30 pontos
Campainha……………………………………………………………………. ……...: Até 6 pontos
Cloqueios…………………………………………………………………….…………: Até 21 pontos
Castanholas…………………………………………………………………………..: Até 3 pontos
Variações Conjuntas…………………………………………………………..: Até 30 pontos
Água Lenta……………………………………………………………………………: Até 9 pontos
Água Semi-ligada………………………………………………………………..: Até 6 pontos
Impressão……………………………………………………………………………..: Até 3 pontos
(O Código utiliza uma pontuação baseada num
sistema matemático)
Notas Negativas:
Riscada……………………………………………………………………..…………..: Até 3 pontos
Estridência e CH………………………………………………………………..: Até 3 pontos
Notas Negativas:
Riscada……………………………………………………………………..…………..: Até 3 pontos
Estridência e CH………………………………………………………………..: Até 3 pontos
(O Código penaliza a estridência, não a CH)
Nasalidade-Gangosidade: Até 3 pontos (O Código penaliza a Nasalidade, não a Gangosidade)
B) Contudo o Código de Canto Timbrado Espanhol, normativa suprema do qual faz parte a ficha de julgamento e que não pode ser modificada sem antes ter sido modificado o código do qual emana, diz o seguinte:
Notas Positivas:
Timbres…………………………………………………………………………………..: Até 9 pontos
Variações rodadas………………..…………………………………………..…: Até 18 pontos
Timbre de Agua………………………………………………………………..….: Até 9 pontos
Cascavel……..…………………………………………………………………..….….: Até 9 pontos
Floreios …………………………………………………………………..…….…….: Até 27pontos
Floreios Lentos…………………………………………………………….……..: Até 27 pontos
Campainha………………………………………………………………... ………...: Até 9 pontos
Cloqueios…………………………………………………………………….…………: Até 18 pontos
Castanholas…………………………………………………………………………..: Até 9 pontos
Variações Conjuntas…………………………….…………………………….: Até 27 pontos
Água Lenta……………………………………………………………………..……: Até 18 pontos
Água Semi-ligada………………………………………………………………..: Até 9 pontos
Impressão…………………………………………………………………….……..: Até 3 pontos (A aplicação deste conceito está baseado num sistema de aplicação matemática).
Harmonia……………………………………………………………………..……….: Até 4 pontos (Reservado para as equipas).
Notas Negativas:
Riscada…………………………………………………………………………………..: Até 3 pontos
Nasalidade…………………………………………………………………………....: Até 3 pontos
Creio sinceramente que neste aspecto a FECC teve um deslize na aplicação da legalidade vigente, pois considero que não pode utilizar (por muito que haja sido aprovada por sua Comissão Técnica e ratificada em assembleia) uma ficha de julgamento em todos os aspectos fora da legalidade, já que para isso deveria ter sido modificado com antecedência o Código de Canto do Timbrado Espanhol,
Outra coisa é se a FECC tem competências por si só para modificar o Código de Canto do Canário Timbrado Espanhol norma suprema que emana a dita ficha de julgamento e que deve ser respeitado enquanto não for alterado, sendo este outro tema diferente, primeiro porque a lógica diz-me que não e segundo porque seria insignificante se se seguem as medidas regulamentares.
Nasalidade-Gangosidade: Até 3 pontos (O Código penaliza a Nasalidade, não a Gangosidade)
B) Contudo o Código de Canto Timbrado Espanhol, normativa suprema do qual faz parte a ficha de julgamento e que não pode ser modificada sem antes ter sido modificado o código do qual emana, diz o seguinte:
Notas Positivas:
Timbres…………………………………………………………………………………..: Até 9 pontos
Variações rodadas………………..…………………………………………..…: Até 18 pontos
Timbre de Agua………………………………………………………………..….: Até 9 pontos
Cascavel……..…………………………………………………………………..….….: Até 9 pontos
Floreios …………………………………………………………………..…….…….: Até 27pontos
Floreios Lentos…………………………………………………………….……..: Até 27 pontos
Campainha………………………………………………………………... ………...: Até 9 pontos
Cloqueios…………………………………………………………………….…………: Até 18 pontos
Castanholas…………………………………………………………………………..: Até 9 pontos
Variações Conjuntas…………………………….…………………………….: Até 27 pontos
Água Lenta……………………………………………………………………..……: Até 18 pontos
Água Semi-ligada………………………………………………………………..: Até 9 pontos
Impressão…………………………………………………………………….……..: Até 3 pontos (A aplicação deste conceito está baseado num sistema de aplicação matemática).
Harmonia……………………………………………………………………..……….: Até 4 pontos (Reservado para as equipas).
Notas Negativas:
Riscada…………………………………………………………………………………..: Até 3 pontos
Nasalidade…………………………………………………………………………....: Até 3 pontos
Creio sinceramente que neste aspecto a FECC teve um deslize na aplicação da legalidade vigente, pois considero que não pode utilizar (por muito que haja sido aprovada por sua Comissão Técnica e ratificada em assembleia) uma ficha de julgamento em todos os aspectos fora da legalidade, já que para isso deveria ter sido modificado com antecedência o Código de Canto do Timbrado Espanhol,
Outra coisa é se a FECC tem competências por si só para modificar o Código de Canto do Canário Timbrado Espanhol norma suprema que emana a dita ficha de julgamento e que deve ser respeitado enquanto não for alterado, sendo este outro tema diferente, primeiro porque a lógica diz-me que não e segundo porque seria insignificante se se seguem as medidas regulamentares.
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